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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 02:00
Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado

Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado - Nulidade inexistente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2017 - 15:08
Executivo da Odebrecht confessa ter repassado R$ 17 milhões em propinas ao PT por submarinos
O repasse teria ocorrida entre os anos de 2012 e 2013.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2017 - 09:07
Operação Lava Jato chega a seu momento crucial: o julgamento da classe política
No aguardo dos pedidos de inquéritos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Brasília estremece. O STF já prepara HDs para armazenar as delações dos 77 executivos da Odebrecht. A Lava Jato chega, enfim, à classe política. Começa o fim do mundo.
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Legislação » Geral Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 11:32
Provimento CSM n° 1920/2011 - TJSP

Autoriza a citação por meio eletrônico
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:55
Tributário. IRPJ. Necessidade da remessa de recurso do contribuinte ao conselho de contribuinte.

O recurso, mesmo que perempto, deve ser encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção (art. 35 do Dec. 70.235/72), pela mesma razão cabe ao próprio Conselho o exame de sua admissibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Falsidade ideológica. Ausência de dolo.

Impossibilidade. Súmula nº 7/STJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo.

Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal (procedência). Ausência de dolo (alegação). Cerceamento de defesa (não ocorrência). Pena-base (cálculo). Habeas corpus (correção da pena).

desviou dinheiro público em favor de vereadores, custeando-lhes passagens e estadia no Congresso de Vereadores, realizado em Salvador no ano 1986, num total de vinte e seis mil e novecentos cruzados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Doença profissional ou do trabalho. Garantia de emprego.

A garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 beneficia também os empregados acometidos por doença profissional ou do trabalho, a teor do artigo 20 do mesmo diploma.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 28 do Código de Processo Penal e a independência funcional dos membros do Ministério Público

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55
O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Maio de 2025 - 10:41
Aspectos jurídicos do Descobrimento do Brasil

O Brasil Colônia foi marcado pela centralização do poder português, com as Ordenações Reais como principal fonte de direito, influenciando o sistema jurídico até os dias atuais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Nulidade prejudicial à defesa.

Ausência de recurso do parquet. Súmula nº 160 do STF.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição previdenciaria. Participação nos lucros.

Natureza. Honorários.

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